IPTU

“IPTU japonês”

O “IPTU japonês” ou como se chama aqui no Japão KOTEISHISANZEI é um imposto municipal sobre bens imóvel aqui no japão tributado anualmente de todos os proprietários de imóveis em território nacional a partir do dia 1 de janeiro do ano vigente.
Imposto sobre bens imóveis no Japão (kotei shisanzei)

O cálculo é de 1,4% o valor da avaliação = imóvel e terreno + taxa de urbanização (Toshi keikaku zei).

O valor será calculado pela prefeitura. (esse valor chegara no máximo 70% do valor real).

*Terrenos com valor de até 300,000 ienes e imóvel até 200,000 ienes estarão isentos.

Os três primeiros anos terão um desconto em média de 50% no valor total, valor a ser calculado utilizando tabelas de cada prefeitura.

Cálculo simplificado usado como exemplo.

Ex. ¥20,000,000 X 0,7= ¥14,000,000

¥14,000,000 X 0,014= ¥196,000 (Valor calculado pela prefeitura ou valor tributável)

¥196,000-50% = ¥98,000 (Valor com desconto dos três primeiros anos)

¥14,000,000 X 0,0003 = ¥4,200 (Imposto de urbanização)

Total 98,000+4,200= ¥102,200

O pagamento será feito anualmente em uma parcela ou dividido em 4 vezes de cordo com o carnê enviado pela prefeitura entre os meses de abril e junho, (também pode ser pago via cartão de crédito).

O reajuste do valor do imposto será feito a cada três anos seguindo um padrão de depreciação de média de 4% ao ano sendo que existe um ano expecífico para o rajuste onde os próximos três são deixados fixados o valor anterior para que no próximo ano de cálculo seja colocado o reajuste e assim ficará por mais três anos ou seja o reajuste é feito de três em três anos seguindo como base os anos pré determinados para o cálculo. (Cada prefeitura tem sua formula de cálculo, procurar informação mais detalhada na sua prefeitura)

*Imposto de urbanização toshi keikaku zei é calculado, valor da avaliação do imóvel x 0,3% de alíquota, em algumas cidades o cálculo é feito com 0,2% de alíquota. (este valor já vem incluso no carnê com o kotei shisanzei)

NOTA

O porque do valor ser 70%.

Como existiam muitas desigualdades entre regiões e munícipios, para um equilíbrio e racionalização destes foi solicitado pelo país junto ao Ministério dos Assunstos Gerais, então em 1989 foi estabelecida a avaliação pública de terrenos para que se tivesse um equlíbrio assim em 1991 foram decididos os pontos principais sobre os terrenos e imóveis para a avaliação do imposto sucessório, objetivando uma proporção fixa do valor padrão de terrenos para equilíbrio e racionalização da avaliação de bens imóveis e nesta época a avaliação do imposto sucessório era cálculado em cerca de 70% do valor padrão, por isso após vários debates da comissão de estado do governo decidiu-se esse média como média fixa para base de cálculo nacional.

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